Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
84dacda4fe85d23d2d265d5c3ec766b102a511a57d5a347b29e074681bc70111 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
84dacda4fe85d23d2d265d5c3ec766b102a511a57d5a347b29e074681bc70111 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 300 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-08-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2021-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2021-06-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2021-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2021-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2021-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2021-08-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2021-10-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2021-10-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2021-11-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2022-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2022-11-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2022-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2022-12-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2023-03-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2023-04-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-05-10T00:21:38.012000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170816174658
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 84dacda4fe85d23d2d265d5c3ec766b102a511a57d5a347b29e074681bc70111
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 300 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-16 a 2023-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-03
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-03-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-02
- Petição (TPU 85)
- 2022-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 300. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.