Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000076620155030063

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa5192066c6db96ba83b053ab0b16d7b19438c46090305632868177b85968f42

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000076620155030063 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa5192066c6db96ba83b053ab0b16d7b19438c46090305632868177b85968f42. SHA-256 do comentário: 4f1cada829889f5c230af2ee186b4c37512aa9a2bc0959572b4ee45126583976.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230
  • Registro documental: aa5192066c6db96ba83b053ab0b16d7b19438c46090305632868177b85968f42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2015-01-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2015-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2015-03-26 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2015-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-08-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:34.496676477Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: aa5192066c6db96ba83b053ab0b16d7b19438c46090305632868177b85968f42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-23 a 2015-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-24
Definitivo (TPU 246)
2015-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-26
Conclusão (TPU 51)
2015-03-26
de Conciliação (TPU 12740)
2015-03-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-17
Conclusão (TPU 51)
2015-03-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-24
Conclusão (TPU 51)
2015-02-03
Conclusão (TPU 51)
2015-01-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-26T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  5. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.