Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
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0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc - Registro documental:
99fdc5a5f9cf05b8273b04695d2c56d08ceeea8757b4376cb21e4ef364c92ee3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
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a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f - Registro documental:
99fdc5a5f9cf05b8273b04695d2c56d08ceeea8757b4376cb21e4ef364c92ee3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
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ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-04-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-04-10 — de Custódia; designada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-04-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-04-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-04-11 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-04-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-04-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-04-11 — de Custódia; não-realizada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-04-11 — Medida protetiva; Afastamento do lar ou domicílio (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); A mulher (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-07-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-08-25 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-08-25 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-09-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-06-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-07-31 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-08-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-08-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-11 trata do assunto oficial «Seqüestro e cárcere privado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T18:14:14.174567332Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230410000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-04-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 99fdc5a5f9cf05b8273b04695d2c56d08ceeea8757b4376cb21e4ef364c92ee3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-10 a 2024-08-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-31
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2024-07-30
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-07-02
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2024-06-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-11
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-25
- Mandado (TPU 106)
- 2023-08-25
- Mandado (TPU 106)
- 2023-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-26
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.