Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00160330220178250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd008a14e5fc214335475788b008d617ed765afb39ea439cf9946278c795f4e6

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2017-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2017-04-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2017-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2017-05-17 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2017-10-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2017-10-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2017-10-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-27 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-28 a 2017-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-27
Definitivo (TPU 246)
2017-10-27
(TPU )
2017-10-26
Petição (TPU 85)
2017-10-03
(TPU )
2017-09-12
(TPU )
2017-08-31
(TPU )
2017-06-13
(TPU )
2017-05-17
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2017-05-12
Conclusão (TPU 51)
2017-05-12
(TPU )
2017-04-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-26T11:15:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-27T09:58:03.000Z — (TPU )
  3. 2017-10-03T14:13:55.000Z — (TPU )
  4. 2017-09-12T01:52:29.000Z — (TPU )
  5. 2017-08-31T10:11:36.000Z — (TPU )
  6. 2017-06-13T10:43:13.000Z — (TPU )
  7. 2017-05-12T10:29:19.000Z — (TPU )
  8. 2017-10-27T10:03:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2017-10-27T09:59:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2017-05-17T13:22:09.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2017-05-12T10:29:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-04-28T09:44:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2017-04-28T00:58:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-04-28T00:58:25.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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