Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200 - Registro documental:
1ac8adb667dacb4bb139b4bb5c59989ded593a13d2a582068d9fe205c8552e07 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1 - Registro documental:
1ac8adb667dacb4bb139b4bb5c59989ded593a13d2a582068d9fe205c8552e07 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - COFINS - Importação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-12-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-13 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-12-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-12-18 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-12-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-23 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-26 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-24 — Deliberação em Sessão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-04-25 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-04-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-04-25 — Magistrado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-04-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-06-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-12-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:55:09.597000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241212194003
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ac8adb667dacb4bb139b4bb5c59989ded593a13d2a582068d9fe205c8552e07
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-12 a 2025-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-18
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2025-06-17
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2025-05-06
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-28
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-25
- Magistrado (TPU 1)
- 2025-04-25
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-24
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2025-04-24
- Deliberação em Sessão (TPU 873)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Penhora / Depósito/ Avaliação | COFINS - Importação | Adesão a Programa de Parcelamento de Débito
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08166203820244050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | COFINS - Importação | Adesão a Programa de Parcelamento de Débito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Élio Wanderley”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1ac8adb667dacb4bb139b4bb5c59989ded593a13d2a582068d9fe205c8552e07. SHA-256 do comentário:d5c9072622091885ad40ce2603a4a5612ea3fe607d88d2519588997b76aa1f66.