STJ — 832219

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df0e697c425f7174f9e60aedbb04c2a97619f26ccad2bcfd7383ddf9f9ff637b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: df0e697c425f7174f9e60aedbb04c2a97619f26ccad2bcfd7383ddf9f9ff637b
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: df0e697c425f7174f9e60aedbb04c2a97619f26ccad2bcfd7383ddf9f9ff637b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FIXADA PENA DE 3 ANOS, 6 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL DE PENA. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO NO FATO DE O DELITO SER PERPETRADO EM CONCURSO DE PESSOAS QUANDO A VÍTIMA RETORNAVA DO TRABALHO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO ADEQUADO. NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FIXADA PENA DE 3 ANOS, 6 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL DE PENA. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO NO FATO DE O DELITO SER PERPETRADO EM CONCURSO DE PESSOAS QUANDO A VÍTIMA RETORNAVA DO TRABALHO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO ADEQUADO. NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.