STJ — 2027801

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-06-06Data Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6aa4c93474c803402e199e227ab2bd61b0b94babad2549452364718538e79463

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 6aa4c93474c803402e199e227ab2bd61b0b94babad2549452364718538e79463
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINT DE TELA DO SISTEMA JUDICIAL UTILIZADO NA ORIGEM. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO SÍTIO ELETRÔNICO UTILIZADO. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo a interposição de duas peças recursais de agravo interno, apenas a primeira delas deve ser analisada, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade.
  2. A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que apenas o print do sistema judicial utilizado na origem não é suficiente para comprovar a suspensão de expediente judiciário, mormente quando, na imagem, não há identificação do processo ou do sítio eletrônico acessado.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINT DE TELA DO SISTEMA JUDICIAL UTILIZADO NA ORIGEM. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO SÍTIO ELETRÔNICO UTILIZADO. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo a interposição de duas peças recursais de agravo interno, apenas a primeira delas deve ser analisada, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que apenas o print do sistema judicial utilizado na origem não é suficiente para comprovar a suspensão de expediente judiciário, mormente quando, na imagem, não há identificação do processo ou do sítio eletrônico acessado. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FERIADO LOCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO INIDÔNEO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1596918>>-SP, <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT, <<AgInt no AREsp 1981937>>-MG (FERIADO LOCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRINT DE TELA - DOCUMENTO INIDÔNEO) STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.