Embargos à Execução Fiscal — Correção Monetária — TJSE 00057944120148250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00057944120148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Correção Monetária | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882. SHA-256 do comentário: 99eef3d8ac7d3e26984dd769b84047658a725f243842a18657b64ee84e74345f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2014-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2014-08-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2014-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2014-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2014-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2014-08-21 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2014-09-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2014-09-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2014-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2014-09-12 — Sem efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2014-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2014-10-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2014-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2014-11-12 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2016-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-05 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:52:39.037000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140204120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7ca9acc41a3ec9d8bad8ca0b766a054814d732f78fcb264a67fec061c3f47882

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2016-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-05
Definitivo (TPU 246)
2016-08-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-18
Recebimento (TPU 132)
2016-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-12
Remessa (TPU 123)
2014-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-07
Conclusão (TPU 51)
2014-09-26
Petição (TPU 85)
2014-09-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-12T11:37:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-18T20:12:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-18T12:46:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-18T12:41:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-12T12:05:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-26T03:56:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-15T13:10:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-15T13:09:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-10T07:48:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-06T04:03:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-26T10:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-19T11:39:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-08-18T07:18:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-07T02:56:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-25T10:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-14T02:48:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-03T10:40:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-06-02T12:06:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-05-07T08:09:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-04-10T09:27:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-03-19T07:33:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-19T08:53:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-08-05T11:34:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-08-05T11:33:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2016-07-18T12:41:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-10-08T13:20:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-10-07T07:05:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-09-26T20:45:20.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2014-09-12T11:56:58.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  30. 2014-09-10T07:49:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-09-09T16:27:03.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2014-09-09T16:09:05.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-08-21T12:53:08.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  34. 2014-08-19T11:39:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-08-18T08:24:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-08-18T07:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-08-16T14:20:18.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2014-07-21T21:44:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-07-17T07:31:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-07-16T20:59:46.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.