Embargos à Execução Fiscal — Correção Monetária — TJSE 00313678120148250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97b0a40b965aaf419a3e89a09395566deae7ee79c5d48c16f726fcc8eb9ea805

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 97b0a40b965aaf419a3e89a09395566deae7ee79c5d48c16f726fcc8eb9ea805
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 97b0a40b965aaf419a3e89a09395566deae7ee79c5d48c16f726fcc8eb9ea805
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 97b0a40b965aaf419a3e89a09395566deae7ee79c5d48c16f726fcc8eb9ea805
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 97b0a40b965aaf419a3e89a09395566deae7ee79c5d48c16f726fcc8eb9ea805
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2014-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2014-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2014-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2014-09-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2014-09-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2014-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2014-10-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2015-06-11 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2015-07-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2015-07-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-31 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:03:32.162000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140819120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97b0a40b965aaf419a3e89a09395566deae7ee79c5d48c16f726fcc8eb9ea805

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-19 a 2015-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-31
Definitivo (TPU 246)
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-11
Improcedência (TPU 220)
2015-05-12
Conclusão (TPU 51)
2015-05-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-22
Conclusão (TPU 51)
2015-04-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Penhora / Depósito/ Avaliação | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-01T03:30:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-06-18T11:18:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-12T12:39:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-22T12:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-05T12:34:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-01-23T04:22:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-12T11:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-17T03:49:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-06T07:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-01T07:48:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-31T09:15:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-07-31T09:14:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2015-06-11T10:00:27.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  14. 2015-05-12T12:39:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-04-28T13:29:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-04-22T12:57:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-04-08T14:17:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-02-05T12:34:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-01-23T15:55:51.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-10-20T15:58:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-10-20T11:27:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-10-20T11:21:37.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-09-24T06:58:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-09-16T10:50:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-09-16T10:49:44.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2014-09-12T11:59:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-09-12T07:32:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-09-11T11:02:41.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2014-09-01T09:05:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-09-01T08:40:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-08-20T11:25:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-08-19T15:49:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-08-19T15:49:12.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.