Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRA
FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO E NECE
SSIDADE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM
CONSEQUENTE DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS QUALIFICADOS. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não houve ilegalidade no aumento da pena-base. Com
efeito, o prejuízo causado pelo delito foi exacerbado (roubo da
quase totalidade do estoque que, a despeito de recuperado, foi
danificado e perdeu valor de mercado) e, em razão da prática da
infração, houve a necessidade de mudança de endereço do
estabelecimento, com consequente demissão de funcionários
qualificados. Nenhuma das aludidas circunstâncias integram o tipo
penal, tendo ambas contribuído para acentuar a reprovabilidade
concreta do delito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRA
FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO E NECE
SSIDADE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM
CONSEQUENTE DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS QUALIFICADOS. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, não houve ilegalidade no aumento da pena-base. Com
efeito, o prejuízo causado pelo delito foi exacerbado (roubo da
quase totalidade do estoque que, a despeito de recuperado, foi
danificado e perdeu valor de mercado) e, em razão da prática da
infração, houve a necessidade de mudança de endereço do
estabelecimento, com consequente demissão de funcionários
qualificados. Nenhuma das aludidas circunstâncias integram o tipo
penal, tendo ambas contribuído para acentuar a reprovabilidade
concreta do delito.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 727558 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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