STJ — 2260756

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b8341f10d2749071c4479905f6827caef138ab5acdbdd0a25cfd3578ecf1bea

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000855298
Número de registro na fonte
202203804899
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 5b8341f10d2749071c4479905f6827caef138ab5acdbdd0a25cfd3578ecf1bea
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fica prejudicado o recurso especial que visa a reforma da dosimetria da pena, se declaração anterior, oriunda desta Corte Superior, reputou ilícita a apreensão de substâncias apreendidas no domicílio do agravante, e tais circunstâncias foram consideradas na sentença, na aplicação da pena, pois, evidentemente, tal ato decisório foi desconstituído a partir do reconhecimento da sobredita nulidade.
  2. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Fica prejudicado o recurso especial que visa a reforma da dosimetria da pena, se declaração anterior, oriunda desta Corte Superior, reputou ilícita a apreensão de substâncias apreendidas no domicílio do agravante, e tais circunstâncias foram consideradas na sentença, na aplicação da pena, pois, evidentemente, tal ato decisório foi desconstituído a partir do reconhecimento da sobredita nulidade. 2. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.