STJ — 1858380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f02ff502efab65ecdf411db3e73f26fbae336cee1952699f98d99467f0f6b0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, BEM COMO DO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada, nos termos do art. 21-E, V, c.c. art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência,
- O embargante, na hipótese dos autos, não realizou o devido cotejo analítico entre os acórdãos apontados como paradigmas e o acórdão embargado, a demonstrar a similitude fática entre eles e o confronto de teses jurídicas aplicadas. Inobservância das exigências previstas no art. 1.043, § 4º, do CPC, e no art. 266, § 4º, do RISTJ.
- Com efeito, não se considera comprovado o dissídio jurisprudencial com mera transcrição de ementa ou trechos esparsos do acórdão paradigma, que não permite a constatação da alegada semelhança fática entre os julgados. Assim, é caso de manter a decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2449051 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2096679 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA