Embargos à Execução Fiscal — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00000672820138250069

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 0 MOITA BONITAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000672820138250069 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Decadência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “0 MOITA BONITA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4. SHA-256 do comentário: 6679cbb5224a1d354acaab16e8700aa9d3acd37352321b87df18ab834d86de31.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2013-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  3. 2013-12-19 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2014-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2014-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2014-04-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2016-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2016-06-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2016-07-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2016-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-09-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-10-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-12-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-12-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2019-07-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2013-12-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:23:17.508000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130227120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c621e8aa02c6a717249c7fb1c6fd2251984c87b52816df506ae5934338dabcf4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-27 a 2019-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-15
Definitivo (TPU 246)
2019-07-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-12-05
Definitivo (TPU 246)
2016-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-25
Conclusão (TPU 51)
2016-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-14
Recebimento (TPU 132)
2016-09-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Decadência

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-08T09:03:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2019-07-15T11:37:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-11-03T11:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-10-20T10:59:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-08-24T18:43:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-07-21T12:00:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-07-19T12:03:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-05-24T09:49:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-11T13:07:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-19T10:44:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-04-19T10:42:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-15T15:36:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-08T09:02:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-03-06T13:14:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-01-22T10:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-01-20T10:06:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-07-15T09:58:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-12-05T12:10:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2016-12-05T12:09:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2016-10-27T09:50:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2016-10-25T12:20:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-10-14T09:09:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-09-22T09:39:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2016-07-11T12:14:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-07-06T09:44:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-06-21T10:20:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2016-06-08T09:14:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-05-25T10:34:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-05-19T07:53:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2016-05-16T10:00:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-05-09T12:51:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-04-09T14:05:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-04-08T08:58:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-04-03T12:07:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-03-27T08:29:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-03-13T10:22:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-03-11T14:15:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-03-06T13:08:46.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2014-03-06T13:08:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-02-27T11:33:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.