Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO
EXECUTADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM APOIO NO SUPORTE
FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS, PELA INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE
DA MEDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA
NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, as medidas de
satisfação do crédito devem observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a serem adotadas as
providências mais eficazes e menos gravosas ao executado.
- Para se ultrapassar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual
quando a adequação, efetividade, razoabilidade e proporcionalidade
da medida coercitiva, a fim de acolher a tese recursal, seria
indispensável o reexame das circunstâncias fáticas-probatórias da
causa, o que não se admite em recurso especial em virtude do óbice
da Súmula nº 7 do STJ.
- Não sendo a linha argumentativa capaz de evidenciar a inadequação
dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo
não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado,
devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO
EXECUTADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM APOIO NO SUPORTE
FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS, PELA INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE
DA MEDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA
NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, as medidas de
satisfação do crédito devem observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a serem adotadas as
providências mais eficazes e menos gravosas ao executado.
2. Para se ultrapassar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual
quando a adequação, efetividade, razoabilidade e proporcionalidade
da medida coercitiva, a fim de acolher a tese recursal, seria
indispensável o reexame das circunstâncias fáticas-probatórias da
causa, o que não se admite em recurso especial em virtude do óbice
da Súmula nº 7 do STJ.
3. Não sendo a linha argumentativa capaz de evidenciar a inadequação
dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo
não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado,
devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDAS DE SATISFAÇÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E DA RAZOABILIDADE - OBEDIÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1927029>>-SP,
<<AgInt no REsp 1837680>>-SP,
<<AgInt no REsp 1929179>>-SP
(MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2016632>>-DF,
<<AgInt no REsp 1876014>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1857908>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000Nº7
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.