Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00007198420158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1491d97fe121e5a5ca52d13c4711046a63c9962fc23dad2e048d35a588f733b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2016-04-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2016-12-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2017-01-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2017-02-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2017-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2017-03-14 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2017-06-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2017-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2017-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2017-06-28 — Petição; Recurso adesivo (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2017-06-28 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2017-08-03 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2018-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2018-05-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2018-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-07 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2018-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-12
Definitivo (TPU 246)
2018-05-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-01-29
Recebimento (TPU 132)
2018-01-26
(TPU )
2018-01-07
(TPU )
2017-08-03
(TPU )
2017-08-03
Remessa (TPU 123)
2017-06-28
Petição (TPU 85)
2017-06-28
Petição (TPU 85)
2017-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-02
Conclusão (TPU 51)
2017-06-01
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-03T07:37:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
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  2. 2017-06-28T19:50:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2017-06-28T19:48:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2016-12-13T08:51:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2016-04-04T09:39:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2018-01-26T09:58:16.000Z — (TPU )
  7. 2018-01-07T20:17:58.000Z — (TPU )
  8. 2017-08-03T07:43:56.000Z — (TPU )
  9. 2017-04-18T02:43:01.000Z — (TPU )
  10. 2017-04-06T08:23:09.000Z — (TPU )
  11. 2017-03-02T08:09:56.000Z — (TPU )
  12. 2017-01-10T11:50:49.000Z — (TPU )
  13. 2016-11-10T01:23:46.000Z — (TPU )
  14. 2016-10-18T10:38:08.000Z — (TPU )
  15. 2016-05-10T03:27:24.000Z — (TPU )
  16. 2016-04-28T07:50:19.000Z — (TPU )
  17. 2016-04-04T09:46:19.000Z — (TPU )
  18. 2015-07-22T08:43:43.000Z — (TPU )
  19. 2018-09-12T10:13:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-05-07T10:40:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2018-01-29T10:46:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-06-05T10:00:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-06-02T11:45:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-06-01T07:11:04.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2017-03-14T12:43:57.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2017-03-02T08:10:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-02-03T11:29:07.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2017-01-19T11:49:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2017-01-12T07:38:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-10-11T11:28:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-09-02T07:46:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-08-21T22:17:37.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2016-08-09T11:24:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2016-08-03T09:10:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-05-18T11:38:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-05-18T10:33:34.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2016-04-19T22:22:11.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2016-04-04T12:36:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-04-04T09:46:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-04-01T15:34:27.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.