Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a pequena
propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável,
mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos
proprietários.
- Modificar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem e
concluir pelo afastamento da impenhorabilidade do imóvel rural
requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula
n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a pequena
propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável,
mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos
proprietários.
2. Modificar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem e
concluir pelo afastamento da impenhorabilidade do imóvel rural
requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula
n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2260265>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2208845>>-RS
(BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL RECONHECIDOS NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - IMPENHORABILIDADE -REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE
- SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1776451>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.