Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00259111920158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b31b7314e8fcdf30d034cc0b875ae24b36c4791fca9cd8e657c0d44bfe8d96b4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2015-08-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2015-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2015-09-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-09-08 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-10-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-26 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-24 a 2015-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-26
Definitivo (TPU 246)
2015-09-19
(TPU )
2015-09-08
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2015-09-08
(TPU )
2015-09-03
Conclusão (TPU 51)
2015-09-03
(TPU )
2015-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-24
Distribuição (TPU 26)
2015-08-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-19T03:14:34.000Z — (TPU )
  2. 2015-09-08T10:28:58.000Z — (TPU )
  3. 2015-09-03T07:50:28.000Z — (TPU )
  4. 2015-10-26T06:56:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-10-26T06:52:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2015-09-08T09:08:58.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  7. 2015-09-03T07:51:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-09-02T11:20:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-08-24T07:55:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-08-24T07:55:38.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.