Embargos à Execução Fiscal — Antecipação de Tutela / Tutela Específica — TJSE 00457563220188250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00457563220188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e. SHA-256 do comentário: 663444c8c407141c12eabeb39339b2e17a7de3522f460ed427b5c0f9ab6797df.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2019-01-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-01-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2019-01-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2019-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2019-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2019-03-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2019-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2019-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2019-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2019-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2019-05-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2019-05-14 — Cancelamento da distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2019-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2019-08-09 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2019-08-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2019-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-13 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:40:40.579000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 796e1eaf5e78db92eae455b282d92b359d4c945f2c583d7456aa832cdcf3608e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-26 a 2019-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-13
Definitivo (TPU 246)
2019-08-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-09
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2019-08-06
Conclusão (TPU 51)
2019-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-14
Cancelamento da distribuição (TPU 83)
2019-05-13
Conclusão (TPU 51)
2019-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-29T10:17:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-15T10:05:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-07-29T10:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-06-18T00:54:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-06T08:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-05-13T08:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-05-02T12:08:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-04-17T10:01:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-04-04T08:08:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-03-27T09:14:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-03-15T09:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-02-25T08:54:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-01-25T08:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-01-21T08:18:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-01-10T10:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-12-12T12:46:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-08-13T10:59:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2019-08-13T10:59:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2019-08-09T12:16:57.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  20. 2019-08-06T08:57:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-05-14T12:43:13.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
  22. 2019-05-13T08:47:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-04-22T12:13:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2019-04-17T10:01:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2019-04-15T07:55:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2019-04-04T08:08:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-03-14T11:50:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-02-25T08:54:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-02-14T09:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2019-02-11T10:05:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2019-01-18T12:39:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2019-01-15T10:07:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-12-12T08:29:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-11-26T12:03:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-11-26T12:03:08.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.