Embargos à Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00289450220158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19a24896189449ecbfcf8052cb2a560f00d9c84671e47e1171091f3c134634e7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00289450220158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 19a24896189449ecbfcf8052cb2a560f00d9c84671e47e1171091f3c134634e7. SHA-256 do comentário: 131bf4342cfd9f7c3f7a89f17cc31b90a429bf98231796a3a545af1e284dd719.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 19a24896189449ecbfcf8052cb2a560f00d9c84671e47e1171091f3c134634e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 19a24896189449ecbfcf8052cb2a560f00d9c84671e47e1171091f3c134634e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 19a24896189449ecbfcf8052cb2a560f00d9c84671e47e1171091f3c134634e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2015-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2015-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2015-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2015-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2015-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2015-10-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2015-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2015-11-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2015-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2016-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-02-15 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-05-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-08-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:11:57.991000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150918120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 19a24896189449ecbfcf8052cb2a560f00d9c84671e47e1171091f3c134634e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-18 a 2016-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-01
Definitivo (TPU 246)
2016-06-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-25
Petição (TPU 85)
2016-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-15
Improcedência (TPU 220)
2016-02-11
Conclusão (TPU 51)
2016-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-07T07:34:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-25T08:10:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-25T08:09:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-06T19:48:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-31T10:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-01-29T13:31:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-01-29T13:29:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-12-12T03:23:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-12-12T03:23:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-01T12:04:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-12-01T12:04:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-11-24T08:11:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-07T03:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-07T03:18:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-10-27T14:11:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-10-27T13:08:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-10-27T03:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-15T12:46:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-10-06T09:17:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-08-01T08:38:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-08-01T08:37:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2016-05-25T08:20:56.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2016-02-15T09:37:42.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  24. 2016-02-11T06:52:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-12-16T08:25:14.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2015-11-30T09:37:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-11-30T07:27:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-10-27T13:08:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2015-10-27T09:34:30.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-10-14T09:39:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-10-06T09:17:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-09-20T18:26:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-09-18T08:47:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-09-18T08:47:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.