Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 07364391320158020001

Classe: Execução FiscalOrgao: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-12-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90336c5a8b0cea4d3b2b0a6d800b43a0fb9286da979d1839a1ec9be2a2e11fdb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 90336c5a8b0cea4d3b2b0a6d800b43a0fb9286da979d1839a1ec9be2a2e11fdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2018-11-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2023-08-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2023-11-29 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2023-11-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2023-11-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2023-11-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2023-12-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-02T16:03:11.083000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151221135847
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-12-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 90336c5a8b0cea4d3b2b0a6d800b43a0fb9286da979d1839a1ec9be2a2e11fdb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-05 a 2023-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-04
Publicação (TPU 92)
2023-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-11-29
Desistência (TPU 463)
2023-08-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-11-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-06
Conclusão (TPU 51)
2016-04-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-12-04T10:48:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2023-11-30T17:16:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2016-04-05T14:11:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2023-11-30T13:23:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2016-04-06T09:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2023-11-30T17:16:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2016-04-17T21:12:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-11-05T14:58:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2023-08-02T18:29:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2023-11-29T22:53:01.000Z — Desistência (TPU 463)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.