Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001312120125030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001312120125030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d. SHA-256 do comentário: bad269d1fc7ca378551d3b32b50c539e955db3a553bae2bbd01c261388e318cb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc
  • Registro documental: 9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481
  • Registro documental: 9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-03-19 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2012-04-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2012-04-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2012-09-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2012-12-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2015-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  8. 2015-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  9. 2015-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  10. 2015-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2015-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  12. 2015-12-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  13. 2015-12-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  14. 2015-12-10 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2016-01-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  16. 2016-01-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  17. 2016-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  18. 2016-01-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-03-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-04-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-04-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:05:27.238035646Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-15 a 2016-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2016-01-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-01-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-10
de Conciliação (TPU 12740)
2015-12-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-03-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-03-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2012-04-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2012-09-03T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2012-09-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2012-12-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2013-03-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2013-03-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-09-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2013-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-09-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-10-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2013-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-10-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2013-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-11-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2013-11-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-11-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.