Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481 - Registro documental:
9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-03-19 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-04-03 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-04-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2012-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-12-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2015-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2015-09-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2015-11-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2015-11-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2015-12-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2015-12-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2015-12-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2015-12-10 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-01-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2016-01-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2016-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2016-01-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-03-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-04-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-04-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:05:27.238035646Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-02-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-15 a 2016-01-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-14
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
- 2016-01-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-01-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-12-10
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2015-12-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001312120125030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9f3258d4073c685be4207c38890a174de0dcda4e84002a914028dc1541cae11d. SHA-256 do comentário:bad269d1fc7ca378551d3b32b50c539e955db3a553bae2bbd01c261388e318cb.