Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
e30ecdc21a0edd0bd7776763ceb1bb8e58ff45963aa02f26cc3527423a6a0540 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 129 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-07-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-07-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2026-08-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2026-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2026-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2026-08-11 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2026-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2026-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome); Certidão (/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/1/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-08-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-08-13 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-08-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-08-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2026-08-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-08-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 129 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-04 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-31
- Pedido de inclusão em pauta virtual (TPU 12313)
- 2026-08-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Mandado (TPU 106)
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 129. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.