Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
148034cb697c2fac12562deac4d4cbf0e272a95ed8494111ab559ca8a7b7c48f - Registro documental:
bbcf829a3f9912d62bcefe81d52a1284bee5ac97d3b735aef135c7d90db04978 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
67cee339726416bfecd7cc3f53d0fc9f3e138c1d74f161dc5baaa6ed90c52ad3 - Registro documental:
bbcf829a3f9912d62bcefe81d52a1284bee5ac97d3b735aef135c7d90db04978 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Injúria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-06-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-06-14 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-07-14 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-08-16 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-07-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-07-17 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-07-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-08-10 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-08-10 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-04-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-08-02 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-01-09 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-01-16 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-01-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-01-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T22:59:55.188947984Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-01-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: bbcf829a3f9912d62bcefe81d52a1284bee5ac97d3b735aef135c7d90db04978
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-03 a 2020-01-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-17
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-09
- Documento (TPU 581)
- 2019-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2019-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-02
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2019-04-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-10
- Documento (TPU 581)
- 2018-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-07-17
- Documento (TPU 581)
- 2018-07-17
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000251220178170990 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Injúria | Ameaça | Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE OLINDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bbcf829a3f9912d62bcefe81d52a1284bee5ac97d3b735aef135c7d90db04978. SHA-256 do comentário:5e5c0329b8157e6aa4ca3ccf1bb35dbf5127ec1bc022a8d9dbfd3a05a8d6259e.