O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-09-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-03-12 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-07-30 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-02-24 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-05 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-06-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-01-23 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-08-31 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-02-19 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-03-16 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-03-23 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-05-31T03:12:25.554000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120927134928
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 52e23692cb25e68b0b4acf233e82a6470f36f1de04fe10640ce898c72b720a50
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-27 a 2022-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-23
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-05-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-05-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-04-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-04-16
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-16
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2017-10-31
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2016-12-12
- Movimentação processual (TPU 12291)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50003388220128272735 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juízo da 1ª Escrivania Cível de Pium”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2022-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
52e23692cb25e68b0b4acf233e82a6470f36f1de04fe10640ce898c72b720a50. SHA-256 do comentário:5f75956983edba31dc9c58742ae0aeb9f6f0ed860d7001ad101ffa9f2dfcbaf2.