Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CEF.
COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação
específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a
incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
- É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra divorciada
das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da
Súmula nº 284/STF.
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso representativo
de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na
lide somente será possível a partir do momento em que a instituição
financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante
demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas
também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento
da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que
este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação
desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que concluiu
que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio
jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CEF.
COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação
específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a
incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra divorciada
das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da
Súmula nº 284/STF.
3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso representativo
de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na
lide somente será possível a partir do momento em que a instituição
financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante
demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas
também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento
da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que
este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação
desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.
4. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que concluiu
que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio
jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgRg no AREsp 279074>>-RS
(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - INTERESSE
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO
DE VARIAÇÕES SALARIAIS)
STJ - <<REsp 1091363>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 50, 51)
(SEGURO COM APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - PROVA DOCUMENTAL DE COMPROMETIMENTO DO FCVS E RISCO PARA
RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE
- NECESSIDADE)
STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1091363>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:007682 ANO:1988
- LEG:FED MPR:000475 ANO:2009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.