Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMIDADE DE TESE
REPETITIVA NA ORIGEM. INVIÁVEL APRECIAÇÃO NESTA CORTE SUPERIOR.
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE
FRUIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DO IMÓVEL
DURANTE A INADIMPLÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta corte afirma que o Tribunal de origem, ao
exercer o juízo de conformidade com a aplicação de tese repetitiva
ao caso concreto, o faz em caráter exclusivo e definitivo, de modo
que se torna inviável a reapreciação dessas matérias nesta Corte
Superior, sob pena de ineficácia do instituto implantado pela Lei
11.672/2008, considerando, inclusive, que houve ratificação da
decisão de admissibilidade com a apreciação do agravo interno
interposto na origem.
- A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de
que a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel,
na hipótese em que o promitente-comprador deixa de pagar a prestação
e continua usufruindo do imóvel, enseja ao promitente-vendedor o
direito à indenização pelo uso do imóvel durante o período de
inadimplência.
- A modificação do percentual fixado na origem demanda a
interpretação de cláusula contratual e o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso
especial, por esbarrar no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMIDADE DE TESE
REPETITIVA NA ORIGEM. INVIÁVEL APRECIAÇÃO NESTA CORTE SUPERIOR.
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE
FRUIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DO IMÓVEL
DURANTE A INADIMPLÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A jurisprudência desta corte afirma que o Tribunal de origem, ao
exercer o juízo de conformidade com a aplicação de tese repetitiva
ao caso concreto, o faz em caráter exclusivo e definitivo, de modo
que se torna inviável a reapreciação dessas matérias nesta Corte
Superior, sob pena de ineficácia do instituto implantado pela Lei
11.672/2008, considerando, inclusive, que houve ratificação da
decisão de admissibilidade com a apreciação do agravo interno
interposto na origem.
2. A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de
que a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel,
na hipótese em que o promitente-comprador deixa de pagar a prestação
e continua usufruindo do imóvel, enseja ao promitente-vendedor o
direito à indenização pelo uso do imóvel durante o período de
inadimplência.
3. A modificação do percentual fixado na origem demanda a
interpretação de cláusula contratual e o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso
especial, por esbarrar no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TAXA
DE FRUIÇÃO - UTILIZAÇÃO DO BEM)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1931701>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.