Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO IRREGULAR EM
PLATAFORMA DE E-COMMERCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA
DE FRAUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar do esforço argumentativo, a ausência de qualquer novo
subsídio trazido pelo agravante capaz de alterar os fundamentos da
decisão ora agravada faz subsistir incólume o entendimento nela
firmado.
- O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias
fáticas da causa, reconheceu a ocorrência da falha na prestação de
serviços e do nexo de causalidade, mantendo a condenação em
indenização por danos morais. Contudo, reduziu o quantum
indenizatório para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada
parte autora.
- Consoante aludido na decisão agravada, o recurso especial
interposto pelo agravante não comporta conhecimento, visto que a
pretensão de aumentar o valor indenizatório esbarra na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO IRREGULAR EM
PLATAFORMA DE E-COMMERCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA
DE FRAUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
1. Apesar do esforço argumentativo, a ausência de qualquer novo
subsídio trazido pelo agravante capaz de alterar os fundamentos da
decisão ora agravada faz subsistir incólume o entendimento nela
firmado.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias
fáticas da causa, reconheceu a ocorrência da falha na prestação de
serviços e do nexo de causalidade, mantendo a condenação em
indenização por danos morais. Contudo, reduziu o quantum
indenizatório para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada
parte autora.
3. Consoante aludido na decisão agravada, o recurso especial
interposto pelo agravante não comporta conhecimento, visto que a
pretensão de aumentar o valor indenizatório esbarra na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.