Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE
DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. CARÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera juntada
do comprovante de agendamento de pagamento das custas processuais
não constitui meio apto à comprovação de que o preparo do recurso
especial foi efetivamente recolhido; e a eventual juntada posterior
de demonstração de recolhimento não é capaz de superar a deserção em
virtude da preclusão consumativa - aplicação da Súmula 187/STJ.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE
DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. CARÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera juntada
do comprovante de agendamento de pagamento das custas processuais
não constitui meio apto à comprovação de que o preparo do recurso
especial foi efetivamente recolhido; e a eventual juntada posterior
de demonstração de recolhimento não é capaz de superar a deserção em
virtude da preclusão consumativa - aplicação da Súmula 187/STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO - CARÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2054401>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1143559>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2318541>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2011868>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
ART:00010 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.