Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO
BEM. POSSIBILIDADE DE INVERTER, EM FAVOR DO CONSUMIDOR, OS ENCARGOS
MORATÓRIOS ESTABELECIDOS EM PROL DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO PARA CUMPRIMENTO
DESTA OBRIGAÇÃO NÃO VERIFICADA MESMO QUANDO TENHA ATUADO COMO
EXECUTOR DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No contrato de adesão firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada
para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As
obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial (REsp n.º
1.614.721/DF - Tema n.º 971).
- A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para responder
solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao
consumidor pelo atraso na entrega do imóvel quando também tiver
participado na qualidade de agente executor e operador de políticas
federais para a promoção de moradia para consumidores de baixa
renda.
- A Caixa Econômica Federal não deve responder solidariamente,
porém pelo pagamento dos valores devidos pela construtora a título
de inversão da cláusula penal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO
BEM. POSSIBILIDADE DE INVERTER, EM FAVOR DO CONSUMIDOR, OS ENCARGOS
MORATÓRIOS ESTABELECIDOS EM PROL DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO PARA CUMPRIMENTO
DESTA OBRIGAÇÃO NÃO VERIFICADA MESMO QUANDO TENHA ATUADO COMO
EXECUTOR DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada
para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As
obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial (REsp n.º
1.614.721/DF - Tema n.º 971).
2. A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para responder
solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao
consumidor pelo atraso na entrega do imóvel quando também tiver
participado na qualidade de agente executor e operador de políticas
federais para a promoção de moradia para consumidores de baixa
renda.
3. A Caixa Econômica Federal não deve responder solidariamente,
porém pelo pagamento dos valores devidos pela construtora a título
de inversão da cláusula penal.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - FIXAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL)
STJ - <<REsp 1614721>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 971)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.