Processos Cíveis-Eleitorais — DIREITO ELEITORAL — TRE-BA 00000727320166050035

Classe: Processos Cíveis-EleitoraisOrgao: 35a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a09c5bc602e4cb05085e312795d74bf5223c5bd5c00172eeee4efba96ab32c58

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-17 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-04-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-17 a 2018-04-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-17
Definitivo (TPU 246)
2018-04-17
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO ELEITORAL | Partidos Políticos | Filiação Partidária | Requerimento | DIREITO ELEITORAL | Partidos Políticos | Filiação Partidária | Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-17T08:41:25.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  2. 2018-04-17T08:41:49.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.