Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001323420125030097

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cf3b5249b6f24bbc78affa1a98b7b14cb8b82cfe8035ee90f7c8b717bd98e1f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001323420125030097 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3cf3b5249b6f24bbc78affa1a98b7b14cb8b82cfe8035ee90f7c8b717bd98e1f. SHA-256 do comentário: 4fcf48a0d0dbe29ae8c268f2372647bd353a5b046dcc80c3c80aa34266cf0fd9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 3cf3b5249b6f24bbc78affa1a98b7b14cb8b82cfe8035ee90f7c8b717bd98e1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 3cf3b5249b6f24bbc78affa1a98b7b14cb8b82cfe8035ee90f7c8b717bd98e1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-11-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2013-06-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2013-08-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2013-09-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2013-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2013-11-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2014-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2014-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2014-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2014-01-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2014-01-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2014-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  14. 2014-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2014-04-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2014-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2014-05-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2014-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-11-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-06-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-08-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:15:31.795356737Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3cf3b5249b6f24bbc78affa1a98b7b14cb8b82cfe8035ee90f7c8b717bd98e1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-03 a 2014-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-05-08
Recebimento (TPU 977)
2014-05-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-27
Recebimento (TPU 977)
2014-01-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-22
Petição (TPU 85)
2013-11-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2012-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-07-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2012-08-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2012-10-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2012-10-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-11-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2012-11-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2012-11-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2013-01-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2013-07-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-07-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-08-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-09-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-09-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2013-10-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-11-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-06-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.