Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA 281/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO
EFETUADA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando
os embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática.
1.1. Ausente o exaurimento de instância, aplica-se, por analogia, a
Súmula 281/STF.
- Não há interesse recursal em afastar majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais condicionada à observância do limite
percentual previsto pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015, tornando, por
isso, ineficaz a determinação da decisão ora agravada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA 281/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO
EFETUADA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando
os embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática.
1.1. Ausente o exaurimento de instância, aplica-se, por analogia, a
Súmula 281/STF.
2. Não há interesse recursal em afastar majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais condicionada à observância do limite
percentual previsto pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015, tornando, por
isso, ineficaz a determinação da decisão ora agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE - AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 281/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2209753>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1948684>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.