Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SÚMULAS
5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS POR ESTA
CORTE SUPERIOR. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREMISSA
EQUIVOCADA UTILIZADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE NOVO
JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foram violados os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que
não houve o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
para o julgamento do recurso especial.
- A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da
sinistralidade é possível a partir de estudos técnico-atuariais, com
vistas a buscar a preservação da situação financeira da operadora.
- O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de
que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela
ANS para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção
de abusos - não havendo falar, portanto, em aplicação dos índices
previstos aos planos individuais. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SÚMULAS
5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS POR ESTA
CORTE SUPERIOR. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREMISSA
EQUIVOCADA UTILIZADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE NOVO
JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não foram violados os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que
não houve o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
para o julgamento do recurso especial.
2. A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da
sinistralidade é possível a partir de estudos técnico-atuariais, com
vistas a buscar a preservação da situação financeira da operadora.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de
que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela
ANS para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção
de abusos - não havendo falar, portanto, em aplicação dos índices
previstos aos planos individuais. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - SINISTRALIDADE -
POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 235553>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1155520>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1400251>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1894750>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.