Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E
INTERESSE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA
AUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de
que a pessoa jurídica detém interesse e legitimidade para recorrer
da decisão que desconsidera sua personalidade jurídica nos casos em
que almeja defender direito próprio, consistente na sua autonomia em
relação aos sócios e na regularidade de sua administração.
Precedentes.
- Na espécie, verifica-se que a ora insurgida, nas razões do agravo
de instrumento, não pleiteou o livramento dos bens dos sócios de
eventual constrição, limitando-se a sustentar a regularidade de sua
administração, o que deixa nítida a defesa de direito próprio.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E
INTERESSE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA
AUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de
que a pessoa jurídica detém interesse e legitimidade para recorrer
da decisão que desconsidera sua personalidade jurídica nos casos em
que almeja defender direito próprio, consistente na sua autonomia em
relação aos sócios e na regularidade de sua administração.
Precedentes.
2. Na espécie, verifica-se que a ora insurgida, nas razões do agravo
de instrumento, não pleiteou o livramento dos bens dos sócios de
eventual constrição, limitando-se a sustentar a regularidade de sua
administração, o que deixa nítida a defesa de direito próprio.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE RECURSAL
DA EMPRESA - DEFESA DA PRÓPRIA AUTONOMIA E REGULARIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 995378>>-SP,
<<AgInt no AREsp 714039>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.