Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A
BOA-FÉ. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL EM NOME DA PARTE INSURGENTE.
FUNDAMENTO SUFICIENTE SUSCITADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que
"a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas
luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria
ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais.
Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente
residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal
garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão
(vedação ao comportamento contraditório)" - (REsp n. 1.782.227/PR,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
27/8/2019, DJe de 29/8/2019).
- Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do
aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal,
conforme o entendimento disposto na Súmula n. 283/STF: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles".
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A
BOA-FÉ. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL EM NOME DA PARTE INSURGENTE.
FUNDAMENTO SUFICIENTE SUSCITADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que
"a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas
luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria
ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais.
Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente
residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal
garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão
(vedação ao comportamento contraditório)" - (REsp n. 1.782.227/PR,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
27/8/2019, DJe de 29/8/2019).
2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do
aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal,
conforme o entendimento disposto na Súmula n. 283/STF: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles".
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA - VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO)
STJ - <<REsp 1782227>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 671528>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1799222 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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