Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
43ec9adbcea6d0bb475b29cb423b66f7253f322b2bbc8eda9669004bc47c4c79 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d - Registro documental:
43ec9adbcea6d0bb475b29cb423b66f7253f322b2bbc8eda9669004bc47c4c79 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 366 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Devolução/Retenção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-06-18 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-12-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/315 - 2019-08-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/318 - 2025-08-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2025-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2025-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274 - 2025-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2026-03-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2026-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2026-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2026-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2026-03-26 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2026-03-26 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2026-04-09 — Petição; Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300 - 2026-04-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2026-04-23 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2026-04-23 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2026-05-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-12-01 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/315 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-08-07 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/318 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2026-03-26 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/293
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:58:04.295000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120618000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-06-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 43ec9adbcea6d0bb475b29cb423b66f7253f322b2bbc8eda9669004bc47c4c79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 366 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-18 a 2026-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-07
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-21
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-04-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Intervalo Intrajornada | Horas Extras | intervalo Interjonadas | FGTS | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Devolução/Retenção | Equiparação Salarial | Base de Cálculo | Base de Cálculo | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 366. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007966320125040121 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intervalo Intrajornada | Horas Extras | intervalo Interjonadas | FGTS | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Devolução/Retenção | Equiparação Salarial | Base de Cálculo | Base de Cálculo | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 366 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
43ec9adbcea6d0bb475b29cb423b66f7253f322b2bbc8eda9669004bc47c4c79. SHA-256 do comentário:9e65282691f75c882550ac2793e776dfaec1055d55b6b2b07735377271457659.