O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Outras Hipóteses de Estabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-12 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-06-10 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-07-20 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-08-26 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-04-06 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-08-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-07-19 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-10-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-10-08 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-12-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-04-06 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-01 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-08-22 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:10:36.013000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150416000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 45c34aebd25cdee0ea02dfada3a2c4414d2fdfb3e81d8460b729898b43fa14bb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-22 a 2020-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-08
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-08
- Remessa (TPU 123)
- 2018-08-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2018-07-19
- Petição (TPU 85)
- 2017-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2016-08-01
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2016-05-24
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2016-04-06
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-08-26
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-07-20
- Inicial (TPU 12747)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Outras Hipóteses de Estabilidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007957620155040411 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Outras Hipóteses de Estabilidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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