Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO
DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de
sentença.
- Não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a
fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO
DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de
sentença.
2. Não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a
fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE
ESTABELECIDO NO TÍTULO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2041225>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1960296>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2163752>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.