Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 63 DA LEI 4.591/64. PROCEDIMENTO
EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A execução instituída pela Lei n. 4.591/1964 possibilitou a
realização de leilão extrajudicial, devendo, no entanto, a opção por
sua utilização constar sempre, previamente, do contrato
estabelecido entre as partes envolvidas na incorporação" (REsp
1.399.024/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,
julgado em 3/11/2015, DJe de 11/12/2015).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 63 DA LEI 4.591/64. PROCEDIMENTO
EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A execução instituída pela Lei n. 4.591/1964 possibilitou a
realização de leilão extrajudicial, devendo, no entanto, a opção por
sua utilização constar sempre, previamente, do contrato
estabelecido entre as partes envolvidas na incorporação" (REsp
1.399.024/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,
julgado em 3/11/2015, DJe de 11/12/2015).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO -
INADIMPLEMENTO - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1372975>>-SC
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO -
INADIMPLEMENTO - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - PREVISÃO EM CONTRATO -
SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<REsp 1399024>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
ART:00063 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2330803 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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