Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00010495520128250076

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: UMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010495520128250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Assistência Judiciária Gratuita | Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb. SHA-256 do comentário: feb7b3d5dbdfc897b69f8023ae130149a37e9cde1dd85c7cbfb7c23a62337bfd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2d9feac6809c221ebe0afae66fc76ed9275ca1dd61e9e7294c9026f4c34e7dc
  • Registro documental: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2012-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2012-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2012-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2013-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2013-05-08 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2013-06-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2013-06-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2013-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2013-07-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2013-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2013-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2013-10-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2013-10-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2013-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2014-04-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2014-04-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2015-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-24 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-29 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-06-20 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T22:19:17.137000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120718120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d912ba16bd1ae3469fcce36ba5ffda8310013f09b834ff86900095c88b646cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-18 a 2015-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-26
Definitivo (TPU 246)
2014-04-10
Definitivo (TPU 246)
2014-04-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-11-11
Documento (TPU 581)
2013-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2013-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-10-03
Decisão (TPU 3)
2013-07-16
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Assistência Judiciária Gratuita | Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-02T07:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2013-11-08T08:25:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-10-21T12:40:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-07-05T12:15:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-06-20T08:23:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-12-17T11:13:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-02T10:44:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-09-28T09:49:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-09-14T10:50:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-07-18T12:05:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-05-26T14:59:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2014-04-10T11:54:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2014-04-10T11:53:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2013-11-11T12:24:28.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2013-10-22T08:52:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2013-10-21T12:32:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2013-10-21T12:31:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2013-10-03T10:00:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2013-07-16T11:45:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-07-02T11:45:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2013-06-25T12:53:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-06-20T08:15:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2013-05-08T09:52:57.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8391",
        "nome": "Umbaúba"
      }
    }
  24. 2013-01-08T08:44:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-12-07T13:29:27.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2012-12-06T13:21:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-11-05T08:41:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-10-29T10:53:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-10-08T11:33:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-09-28T11:12:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2012-08-24T09:07:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2012-07-30T08:57:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-07-18T11:53:21.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.