Embargos à Execução Fiscal — Extinção da Execução — TJSE 00058704620148250072

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00058704620148250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Extinção da Execução | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Correção Monetária | Penhora / Depósito/ Avaliação | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae. SHA-256 do comentário: e1641e0254859a0711858303d0a4673a2bc055db76c56f0d79193ddfb3a1f2ef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1148193002f426cf94cb81c62f231b0a803c1972f94a267b56b6e0c9cab9abed
  • Registro documental: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd
  • Registro documental: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 974f8cfa47e97719ac9a9ad388f03af9df6171553b7742d7becfced2d43d6cb1
  • Registro documental: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5adf75610ad9ca8249a3de6c501a32b7b604246d4a72ab1dcd36bad4cee0259c
  • Registro documental: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2014-12-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2015-02-12 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2015-03-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-05-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-05-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-08 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:00:36.715000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141215120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 66a871c88fb060b34d9ea2a12df914b80cfbf7f5b7a860cbbeca923c7b9f37ae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-15 a 2015-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-08
Definitivo (TPU 246)
2015-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-10
Petição (TPU 85)
2015-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-12
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2014-12-15
Distribuição (TPU 26)
2014-12-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Correção Monetária | Penhora / Depósito/ Avaliação | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-23T00:33:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-03-10T11:11:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-03T03:29:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-19T12:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-08T09:29:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-05-08T09:29:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2015-03-10T11:09:44.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-02-12T11:42:10.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  9. 2014-12-15T09:00:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-12-15T09:00:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.