Execução de Título Extrajudicial — Cobrança de Aluguéis - Sem despejo — TJCE 02042397320238060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f89733cfde5155647b1d07459fb5d2c51287afc54222fc838cbe08b2e0309ef

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 2f89733cfde5155647b1d07459fb5d2c51287afc54222fc838cbe08b2e0309ef
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2024-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2024-02-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2024-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2024-04-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2024-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2024-04-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2024-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2024-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2024-04-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2024-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2024-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-06-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2024-06-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2024-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-05-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:17.242428085Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230724000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2f89733cfde5155647b1d07459fb5d2c51287afc54222fc838cbe08b2e0309ef

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-24 a 2025-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-28
Petição (TPU 85)
2024-08-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-03
Documento (TPU 581)
2024-06-21
Petição (TPU 85)
2024-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-13
Conclusão (TPU 51)
2024-04-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-17
Conclusão (TPU 51)
2024-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-11
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-30T10:11:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-05-28T12:47:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2024-04-04T13:41:23.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-08-24T17:17:27.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  5. 2024-04-19T07:47:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2023-08-23T16:07:47.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-02-02T21:00:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-02-21T08:17:04.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2024-06-13T12:22:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2023-07-29T09:06:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-01-31T16:30:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-08-24T14:55:13.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-02-10T05:18:42.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2023-07-24T17:40:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2023-09-06T08:03:11.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-07-25T16:16:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2023-12-18T16:51:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-08-21T10:11:35.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-02-01T02:33:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-04-11T10:17:43.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-07-25T15:32:02.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2023-09-06T17:15:18.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-02-22T12:38:13.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-06-14T06:58:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-08-24T10:26:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-02-09T13:51:56.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2024-04-17T11:12:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2024-04-17T07:14:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2023-07-24T17:40:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2023-08-29T13:26:16.000Z — Custas (TPU 479)
  31. 2024-02-15T11:01:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2024-04-30T16:46:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-07-27T12:28:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-01-30T16:10:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-04-01T15:25:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-07-03T11:37:13.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-03-27T12:21:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2024-06-21T14:52:31.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.