Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO. AJUIZAMENTO. DEVEDOR. INTERRUPÇÃO.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a
propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja
de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito
contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é
causa interruptiva da prescrição" (AgInt no AREsp nº 1.011.915/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
27/8/2019, DJe 3/9/2019)
- Incidência, na hipótese, do verbete n. 83 da Súmula desta Casa.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO. AJUIZAMENTO. DEVEDOR. INTERRUPÇÃO.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a
propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja
de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito
contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é
causa interruptiva da prescrição" (AgInt no AREsp nº 1.011.915/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
27/8/2019, DJe 3/9/2019)
2. Incidência, na hipótese, do verbete n. 83 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO - AJUIZAMENTO -
DEVEDOR - INTERRUPÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1011915>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1767286>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.