Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00015715420128250053

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015715420128250053 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita | Nulidade | Parcelamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b. SHA-256 do comentário: 16ee42e04c2ddbfbedf2fe681581576389906674ad71c03a074c1b897b46cb3b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c25efac6cc6248035b1fbcf2a54b7d021baee440330738ec7691f5b520b5fa6a
  • Registro documental: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062
  • Registro documental: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2012-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2013-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2013-03-01 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2013-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2013-06-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2013-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2013-07-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2013-07-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2013-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2013-07-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-04-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2015-06-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2015-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2015-11-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2013-03-01 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-04 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:39:59.159000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120313120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 580ec091f7cf41f3d8d14632b94053abfae42f4ac337a48d2a27c53cfb27196b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-13 a 2016-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Definitivo (TPU 246)
2015-11-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-04
Definitivo (TPU 246)
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-25
Conclusão (TPU 51)
2015-06-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-28
Recebimento (TPU 132)
2015-04-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2013-07-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-07-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita | Nulidade | Parcelamento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-05T09:08:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-02T09:31:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-21T17:28:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-07-02T11:24:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-07-02T09:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-06-07T13:44:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-03-21T08:45:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-01-10T16:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-01-09T10:03:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-04-27T13:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-03-21T13:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-03-21T09:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-03-20T08:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-03-13T13:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-03-13T13:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-04-05T10:54:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-11-04T12:46:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-11-04T12:46:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2015-06-25T10:15:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-06-25T10:11:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-04-28T11:09:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-04-09T10:11:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2013-07-09T10:36:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-07-09T10:30:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2013-07-09T10:05:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-07-02T08:47:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-06-27T10:51:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2013-06-25T08:59:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2013-04-10T08:46:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-03-01T13:39:01.000Z — Recurso (TPU 804)
  31. 2013-01-11T08:44:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-01-08T08:57:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-12-18T10:48:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2012-05-14T09:47:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2012-04-27T08:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-04-25T13:19:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2012-04-16T11:08:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-04-10T08:53:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  39. 2012-04-04T08:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-03-21T08:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.