Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00007195920148250053

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 422d606e178ccddbd88c240658396284b7a6699d5d0566904d204df0efa40861

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 422d606e178ccddbd88c240658396284b7a6699d5d0566904d204df0efa40861
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 422d606e178ccddbd88c240658396284b7a6699d5d0566904d204df0efa40861
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 422d606e178ccddbd88c240658396284b7a6699d5d0566904d204df0efa40861
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 422d606e178ccddbd88c240658396284b7a6699d5d0566904d204df0efa40861
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2014-02-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2014-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2014-02-19 — Petição; Agravo retido (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-02-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2014-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2014-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2014-09-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2016-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2016-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2016-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2016-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2016-06-09 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2016-06-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2016-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-08-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-15 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:51:55.091000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140205120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 422d606e178ccddbd88c240658396284b7a6699d5d0566904d204df0efa40861

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2016-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-15
Definitivo (TPU 246)
2016-06-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-06-09
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2016-05-24
Conclusão (TPU 51)
2016-05-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-19
Conclusão (TPU 51)
2016-04-08
Documento (TPU 581)
2016-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Correção Monetária | Juros | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-05T12:03:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-02-20T15:24:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-19T17:29:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo retido",
          "valor": 42
        }
      ]
    }
  4. 2016-05-24T10:51:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-05-04T13:12:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-02-24T13:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-15T11:25:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-01-07T13:49:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-12-01T08:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-19T08:59:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-30T08:45:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-09T11:15:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-23T13:37:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-05-13T09:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-04-22T08:32:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-17T09:13:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-02-10T10:59:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-01-08T08:56:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-03T09:57:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-08-28T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-05-26T11:13:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-25T13:39:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-02-19T17:51:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-02-19T12:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-02-06T12:58:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-08-15T09:14:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2016-08-15T09:13:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2016-06-20T10:24:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2016-06-09T13:34:44.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  30. 2016-05-24T10:52:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-05-04T11:53:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-04-19T08:37:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-04-08T09:30:47.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-02-20T14:16:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-02-20T08:54:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-02-06T12:31:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-02-06T09:22:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-02-05T10:59:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.