Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
54184f8d396c2f1c2fce5432ca8f152a1adc7f86d490ff9c5cbb130996bae8ea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb53656b5d524aeb308d396fdc08a398b08ecb90222ea38952e540e921ba28da - Registro documental:
54184f8d396c2f1c2fce5432ca8f152a1adc7f86d490ff9c5cbb130996bae8ea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-03-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-09 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-03-28 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-04-25 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-07-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-10-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-09-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-10-24 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-10-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-10-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-12-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-05-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-05-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-10-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-03-09 trata do assunto oficial «Duração do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-07-13 trata do assunto oficial «Duração do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-05-24 trata do assunto oficial «Duração do Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T17:45:19.835000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150416000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 54184f8d396c2f1c2fce5432ca8f152a1adc7f86d490ff9c5cbb130996bae8ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-22 a 2025-10-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008079020155040411 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Duração do Trabalho | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
54184f8d396c2f1c2fce5432ca8f152a1adc7f86d490ff9c5cbb130996bae8ea. SHA-256 do comentário:0242c0bfb493a56424e1286e158be7ec1f9709adf348aa332e03d45a35f2aa7e.