Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5 - Registro documental:
2829f94ab9d95631007332bcdb652ed0a00be03fb6303fbb7a56a1061086a702 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
2829f94ab9d95631007332bcdb652ed0a00be03fb6303fbb7a56a1061086a702 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Integração ao Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-01-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-01-11 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-01-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-02-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-03-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-10-10 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-01-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-03-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-03-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-04-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-09 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-01-11 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-01-14 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:34:03.154000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150126122835
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2829f94ab9d95631007332bcdb652ed0a00be03fb6303fbb7a56a1061086a702
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2026-04-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-16
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2026-03-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-10
- Petição (TPU 85)
- 2020-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-03-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Turno Ininterrupto de Revezamento | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Integração ao Salário | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Multa Prevista em Norma Coletiva | Multa do Art. 475-J do CPC
Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.