Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00020397020038250073

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-11-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77c3d9a676692e47a53579aa72598ffa92e286d1eca8bc21b5f089141a0a28f7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 77c3d9a676692e47a53579aa72598ffa92e286d1eca8bc21b5f089141a0a28f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 77c3d9a676692e47a53579aa72598ffa92e286d1eca8bc21b5f089141a0a28f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 77c3d9a676692e47a53579aa72598ffa92e286d1eca8bc21b5f089141a0a28f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 126 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-11-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  2. 2005-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  3. 2005-10-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  4. 2006-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2006-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2006-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  7. 2006-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  8. 2006-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2007-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  10. 2007-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2007-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2007-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  13. 2008-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  14. 2009-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2011-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2011-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2012-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2017-05-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-08-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-10-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-02-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:14:02.005000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031128120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-11-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 77c3d9a676692e47a53579aa72598ffa92e286d1eca8bc21b5f089141a0a28f7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 126 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-28 a 2017-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-04
Definitivo (TPU 246)
2017-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Conclusão (TPU 51)
2015-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Petição (TPU 85)
2015-11-16
Petição (TPU 85)
2014-08-05
Recebimento (TPU 132)
2014-08-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 126. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-16T15:06:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-16T15:04:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-03-27T09:52:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2012-07-27T08:51:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2017-05-04T10:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-05-04T10:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-18T10:49:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-11-16T15:07:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-11-16T15:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-08-09T10:44:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-02-08T08:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-11-30T13:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-05-12T11:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-05-31T10:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2008-09-04T12:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-04-27T10:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-04-03T13:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-03-23T08:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2006-12-14T12:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2006-12-14T12:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2017-05-04T10:04:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2017-05-04T10:03:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-11-16T15:08:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-08-05T12:12:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-08-01T11:34:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-04-07T13:27:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-04-01T09:25:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-03-27T11:28:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2014-02-28T12:41:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-02-26T10:15:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2014-02-20T10:37:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2014-02-19T12:37:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2012-07-27T08:54:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-06-11T12:07:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-02-29T09:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-02-29T08:03:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2012-02-24T10:49:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-01-26T09:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-12-13T12:30:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2011-12-05T11:33:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.