Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
a442fc6e0a55a8d560164dbb473dd56003897e6949d3980bda280484eb79ebf9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
a442fc6e0a55a8d560164dbb473dd56003897e6949d3980bda280484eb79ebf9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 339 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2021-09-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/297 - 2021-09-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2021-10-18 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2022-07-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-08-31 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2023-04-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-08-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/317 - 2023-09-15 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322 - 2024-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2024-08-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2024-09-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2025-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2025-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2025-08-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2025-08-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2025-08-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-08-19 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2021-09-15 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/297 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-09-15 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/298
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:25:12.097000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210107140009
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a442fc6e0a55a8d560164dbb473dd56003897e6949d3980bda280484eb79ebf9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 339 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-07 a 2025-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-08-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-31
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Estabilidade Acidentária | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho
Atos 1–40 de 339. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000048620215090014 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Estabilidade Acidentária | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 339 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a442fc6e0a55a8d560164dbb473dd56003897e6949d3980bda280484eb79ebf9. SHA-256 do comentário:d6ed998a11ecf761976ec8050b9882d59f8e36884321fcf63c2cac09b18e58a4.