Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e584c46ca705e9e09b4045f2cf15abb2733b9b38cf275c60e65786760716d03 - Registro documental:
18b45d7e2f94203f910eb087efe73022e2a5a923eb624961b901537b073498de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
18b45d7e2f94203f910eb087efe73022e2a5a923eb624961b901537b073498de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 184 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aumento Compensatório Especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-08 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2019-12-02 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-06-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2023-06-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2023-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2023-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-08-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2023-08-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2023-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2023-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-08-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-08-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-10-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-12-07 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-12-02 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-08-30 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T13:08:41.141000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130808000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-08-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 18b45d7e2f94203f910eb087efe73022e2a5a923eb624961b901537b073498de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 184 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-08 a 2023-10-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Periculosidade | Aumento Compensatório Especial | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | Base de Cálculo
Atos 1–40 de 184. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008037620135040232 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Periculosidade | Aumento Compensatório Especial | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | Base de Cálculo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 184 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
18b45d7e2f94203f910eb087efe73022e2a5a923eb624961b901537b073498de. SHA-256 do comentário:7509f7ef8b78b8b64d51d89926655c920f6a228f9f20d66e47075e453e00c272.